Em 1948, um congresso organizado pela ONU – Organização das Nações Unidas aprovou uma carta com 30 Artigos, contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Mas a concepção de direitos humanos não começou nesse congresso; se fizer uma revisão na história antiga, especialmente no Direito Romano já havia a lei garantindo Direito de Toda Gente. Mas, a concepção do direito de toda a gente visava apenas garantir o comércio visando apenas o direito econômico.
Somente nas constituições das repúblicas modernas iniciou-se a preocupação com os direitos humanos, visando a real proteção das pessoas de forma coletivas ou individual. A primeira constituição moderna foi dos Estados Unidos da América, debatida entre 1776 a 1789, momentos da Revolução Francesa; a segunda foi realmente a Constituição Francesa que se iniciou com a Revolução e aprovada em 1791, aprovada uma outra em 1799.
Os momentos de guerras e revoluções, provocadas pela expansão do capital forçaram pensadores do momento defender uma nova forma de constituição, mais para se proteger, do que para proteger a população, os seres humanos. Somente com a Segunda Guerra Mundial houve a real preocupação com Direitos Humanos. Isto porque, para o Nazismo e o Fascismo não existem classes sociais. Existia eles, e os outros. Eles, brancos com capacidade de conquistar e manter o capital e os outros que não produziam e atrapalhavam.
Até a Segunda Guerra Mundial a maior preocupação dos donos da economia mundial era organizar um Estado forte, com capacidade de dominar, explorar e se necessário invadir outro país. A Segunda Guerra mostrou o perigo para a humanidade de um Estado poderoso capaz de dominar o mundo e matar aqueles que estavam sendo empecilho para seus intentos. Para tentar evitar novos perigos em 24 de outubro de 1945, em São Francisco – Califórnia, logo depois do fim da guerra um Manifesto assinada por: China, Estados Unidos, Reino Unido, França e União Soviética. Ratificando a Criação da ONU – Organização das Nações Unidas.
Visando garantir os fundamentos dos Direitos Humanos, em 18 de setembro, de 1948, em Assembleia Geral da ONU, foi aprovado a Declaração Universal dos Direitos Humanos, atribuindo aos estados membro da ONU a responsabilidade de garantir os direitos contidos em seus 30 artigos. Nesta edição traremos um parágrafo do Preâmbulo e o Primeiro artigo da declaração. Cada edição deste periódico terá um parágrafo do Preâmbulo e um ou dois artigos, sempre associando com a realidade local regional e nacional.
Início do Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Nota-se, que já no início do Preâmbulo o ser humano é considerado como uma única família, sem distinção da classe, raça, gênero ou qualquer outro estereótipo.
Art. 1º – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Observação: o ser humano nasce com potencialidade da aquisição da consciência, não nasce dotado da consciência. Inclusive alguns morrem sem esse privilégio. Afirmar que todos nascem dotado de consciência significa naturalizar a consciência, quando na realidade a consciência se adquire com o desenvolvimento físico e mental, de acordo com as relações com o meio em que se vive.